Até 400 € adicionais na sua conta!
Código promocional:
ORDENADO150
Validade da promoção:
25/12/2024 - 31/03/2025
Data de entrega do prémio:
50%, dois meses após a domiciliação de ordenado e 50%, seis meses após o primeiro pagamento
Em que consiste a promoção?
Obtenha até 150,00 €1 ao domiciliar o seu ordenado (mín. 700,00 €) e, se quiser, 250,00 € ao contratar a sua Conta Poupança Ordenado Open a 2,50% TANB2 com um saldo de 10.000,00 € durante 12 meses.
Promoção válida de 26/12/2024 a 31/03/2025 (ambos incluídos). Domicilie o ordenado, a pensão ou o subsídio de desemprego até 30/04/2025 (inclusive).
Como fazê-lo?
Se já for cliente, participar é muito fácil, só tem de seguir estes passos:Ver mais
- Adira à promoção com o código ORDENADO150 até 31 de março de 2025 (inclusive), aceitando as condições.
- Traga o seu ordenado. Ou pensão ou subsídio de desemprego entre 26 de dezembro de 2024 e 30 de abril de 2025 (ambos incluídos) e conseguirá:
- 50,00 €1 para montantes entre 700,00 € e 849,99 €.
- 100,00 €1 para montantes entre 850,00 € e 1199,99 €.
- 150,00 €1 para montantes iguais ou superiores a 1200,00 €. - E já está! Receberá o seu pagamento, em função dos seus rendimentos, em dois pagamentos. Metade, nos dois meses seguintes à domiciliação do ordenado; e a outra metade, seis meses após o primeiro pagamento.
- Mas há mais! Além disso, se quiser pode aproveitar a rentabilidade mensal e sem limites da Conta Poupança Ordenado Open a 2,50% TANB2. Em 12 meses, conseguirá 250,00 € se mantiver um saldo de 10.000,00 €. E mais se tiver mais poupanças!
Ainda não é cliente? Também pode participar!
Contrate a sua conta e participe nesta promoção.Ver mais
- Abra conta no site em apenas alguns minutos e insira o código ORDENADO150 no campo “Código promocional” durante este processo até 31 de março de 2025 (inclusive).
- Traga o seu ordenado. Ou pensão ou subsídio de desemprego entre 26 de dezembro de 2024 e 30 de abril de 2025 (ambos incluídos) e conseguirá:
- 50,00 €1 para montantes entre 700,00 € e 849,99 €.
- 100,00 €1 para montantes entre 850,00 € e 1199,99 €.
- 150,00 €1 para montantes iguais ou superiores a 1200,00 €. - E já está! Receberá o seu pagamento, em função dos seus rendimentos, em dois pagamentos. Metade, nos dois meses seguintes à domiciliação do ordenado; e a outra metade, seis meses após o primeiro pagamento.
- Mas há mais! Além disso, se quiser pode aproveitar a rentabilidade mensal e sem limites da Conta Poupança Ordenado Open a 2,50% TANB2. Em 12 meses, conseguirá 250,00 € se mantiver um saldo de 10.000,00 €. E mais se tiver mais poupanças!
Que condições tem de cumprir?
Garanta a sua participação na promoção!Ver mais
- Ser pessoa singular com idade igual ou superior a 18 anos.
- Ser residente em Portugal.
- Ser cliente do Openbank, titular de uma Conta à Ordem Open em situação operacional “Ativa” a 30 de abril de 2025 (inclusive).
- É necessário comprometer-se a manter ordenado, pensão ou subsídio de desemprego domiciliados no Openbank durante um período mínimo de 12 meses seguidos a contar a partir da data da primeira domiciliação.
- Caso se domicilie o subsídio de desemprego, não se exigirá ao cliente uma permanência mínima de tal subsídio. Não obstante, caso se deixe de receber o mesmo, o cliente deverá receber transferências mensais recorrentes ou domiciliar ordenado ou pensão no Openbank com uma permanência mínima de 12 meses a contar a partir da data da primeira domiciliação do subsídio de desemprego. O montante mínimo de ordenado, pensão, subsídio de desemprego ou transferência recebida deverá ser de 700,00 € líquidos.
- Não ter tido domiciliação de ordenado, pensão ou subsídio de desemprego entre 1 de junho de 2024 e 26 de dezembro de 2024 (ambos incluídos) por um montante igual ou superior a 700,00 €.
Outras informações
O pagamento do incentivo constitui um rendimento de capital mobiliário isento de tributação em Espanha, de acordo com a Lei espanhola do Imposto sobre o rendimento de não residentes, uma vez que o cliente forneceu a correspondente Declaração de Residência Fiscal. O cumprimento das obrigações tributárias geradas no seu país de residência corresponderá exclusivamente ao cliente sem que o Open Bank, S.A. assuma qualquer responsabilidade sobre as mesmas.Ver mais
- Se cumprir condições, receberá o pagamento correspondente: 50%, dois meses após a domiciliação de ordenado e 50%, seis meses após o primeiro pagamento.
- Deverá manter ordenado, pensão ou subsídio de desemprego domiciliados no Openbank durante um período mínimo de 12 meses.
1 Bonificação bruta na sua Conta à Ordem Open.
2 Exemplo de remuneração para um saldo constante de 25.000,00 €: cumprindo as condições, TANB de 2,50%, remuneração de 625,00 € brutos por ano; não cumprindo as condições, TANB de 1,00%, remuneração de 250,00 € brutos por ano.